Uma lei em vigência há quase três décadas e que, por muito tempo, pautou os processos licitatórios dentro da máquina pública. Assim é a chamada Lei 8.666/93, evocada por gestores e por quem ocupa cargos nos Executivos e nos Legislativos (em âmbitos federal, estadual e municipal). Acontece que o tempo da lei chegou ao fim.
Isso porque, ainda em dezembro de 2020, o Senado aprovou a nova Lei de Licitações e, agora, a matéria está à espera da sanção do presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é quanto a um veto que pode ser, por exemplo, total ou específico de algum dispositivo, artigo ou, até mesmo, de um parágrafo.
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Enquanto isso não ocorre, o Diário conversou com o advogado Bruno Seligman, especialista na área de licitações e de contratos, que entende ser seguro afirmar que o novo texto renovará normas legais já defasadas, tornando-as mais modernas e alinhadas com o mercado fornecedor, aos órgãos compradores e também ao contribuinte.
Para Seligman, as mudanças representam "uma modernização do processo como um todo".
TRANSPARÊNCIA
As principais alterações se darão nas modalidades de contratação e também na tipificação de crimes relacionados a elas (veja abaixo). Além disso, esse novo marco regulatório traz como benefício "uma maior transparência às licitações, bem como eficácia e agilidade na execução dos contratos".
- Ela (nova lei) revoga a anterior, que é de 1993 e já está ultrapassada, prevendo, assim, todas as formas de contratação administrativas. Hoje, temos demandas muito mais modernas. Isso, aliás, ficou evidente, agora, em meio ao coronavírus, por exemplo, onde vimos uma série de certames sendo questionados e, inclusive, tantos outros sendo burlados e direcionados. Então, ela reformula uma série de aspectos e, principalmente, dá maior transparência aos atos de gestão e de contratação - pontua o advogado.
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FREIO
Segundo Seligman, a administração pública tem historicamente um engessamento e uma demora que são, de certa forma, uma espécie de proteção ao dinheiro do contribuinte para evitar, ao máximo, processos fraudulentos. Ainda assim, ele aposta que com a nova lei que, uma vez em vigor, possa inibir casos de corrupção:
- A finalidade dela é promover a transparência. Nas administrações municipais, aconteciam muitos rodízios de orçamento. Por isso, é importante que existam penas mais graves na nova lei. Ela vai continuar criminalizando condutas erradas, o que é sempre uma tentativa de inibir aqueles que queiram agir de má-fé.
O advogado atenta, contudo, que a quando a lei for publicada, a revogação da lei antiga, que ainda está em vigência, ocorrerá em um prazo de dois anos. Enquanto a nova lei aguarda a sanção presidencial, a prefeitura de Santa Maria espera o desfecho dessa situação para, então, dar início a um treinamento dos servidores. O objetivo é que a Secretaria de Finanças oferte aulas e palestras online aos servidores da Superintendência de Compras e Licitações, que é o setor responsável por viabilizar os certames bem como as compras.
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O QUE PREVÊ A NOVA LEI DAS LICITAÇÕES
Veja, abaixo, os tipos de licitação que são previstos para critérios de julgamento:
- Menor preço
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior retorno econômico
- Maior desconto
- Maior lance (para o leilão)
OUTROS ASPECTOS
- Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, para assegurar transparência nas contratações em toda a administração (de todos os entes da Federação)
- Instituição do agente de contratação
- Contratação Integrada - Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões
- Eficiência - Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado. Se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus
- Hipóteses de dispensa - Obras e serviços de engenharia de até R$ 60 mil e compras de até R$15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outras hipóteses como Emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas